As instituições abaixo assinadas, membros do Comitê de Educação do Campo do Estado de Goiás (CECEG), vêm, publicamente, manifestar solidariedade à família da criança de 10 anos que faleceu, vítima de um acidente com transporte escolar, ocorrido nesta terça-feira, 05 de agosto de 2025, na zona rural do município de Ipameri – GO. O acidente ocorreu em uma estrada vicinal, a cerca de 30 km da cidade, quando um veículo modelo Kombi, que transportava cinco estudantes, se envolveu no trágico episódio, noticiado amplamente pela imprensa local e estadual.
Ao mesmo tempo, respeitando a dor e o luto da família da criança, o CECEG repudia veementemente a prática recorrente do transporte de estudantes do campo para escolas localizadas nas cidades, mantida tanto pela SecretariaMunicipal de EducaçãodeIpameri quanto pela Secretariade Estado da Educação de Goiás. Tal prática não apenas expõe crianças e adolescentes a riscos cotidianos, como também é parte de uma lógica sistemática de fechamento de escolas no campo, em total desacordo com os marcos legais que regem a educação básica no país.
O Comitê levanta sérias indagações acerca dessa política, especialmenteno que diz respeito à garantia do direito à educação no próprio território camponês. O CECEG defende que as escolas devem ser construídas e mantidas o mais próximo possível da residência dos estudantes, conforme preveem:
Art.53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA);
Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996);
Lei nº 12.960/2014, que visa coibir o fechamento de escolas do campo.
Essas legislações vêm sendo deliberadamente descumpridas por gestores públicos nas últimas décadas, tanto em Goiás quanto em diversas regiões do país. Como consequência, dados do Censo Escolar do INEP revelam que 109.173 escolas do campo foram fechadas no Brasilentre os anos 2000 e2023 — sendo 2.126 somente no estado de Goiás.
Os dados mais recentes do Censo Escolar de 2023 são alarmantes e reforçam a necessidade urgente de rever tais políticas. As escolas do campo seguem sendo fechadas sob a justificativa de contenção de gastos, enquanto aumenta o número de crianças e jovens obrigados a percorrer longas distâncias em condições precárias de transporte.
Em 2024, segundo dados do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), mais de 13 mil estudantes foram transportados do campo para a cidade em municípios goianos que sequer mantêm escolas no campo, configurando uma grave violação ao direito à educação pública, gratuita e de qualidade no meio rural.
Diante disso, o CECEG reitera a necessidade de diálogo efetivo com as Secretarias Municipais de Educação de Goiás, com a Secretaria de Estado da Educação, bem como com demais órgãos parceiros, para debater e construir soluções concretas para os inúmeros problemas enfrentados pela educação do campo no estado, entre eles:
o transporte escolar, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos e tecnológicos, a formação de professores, o acesso e a permanência dos estudantes, entre outros.
O CECEG reafirma sua convicção de que a educação do campo é um direito inviolável dos camponeses e camponesas, e um dever intransferível do Estadobrasileiro.
Todas as vidas importam e que casos como o da saudosa aluna de Ipameri jamais voltem a se repetir!
Goiânia,Goiás,06 deagostode 2025
INSTITUIÇÕESMEMBROSDOCOMITÊDEEDUCAÇÃODOCAMPODO ESTADO DE GOIÁS (CECEG)
ComissãoPastoraldaTerra–RegionalGoiás
Escola Família Agrícola de Goiás– EFAGO
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Goiás
Universidade Estadual de Goiás – CampusFormosa
Universidade Federal de Goiás – Campus Cidade de Goiás
