CARTA EM DEFESA DO DECRETO Nº 12.686/2025 DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

 Os Movimentos Sociais, Sindicais e Populares do Campo, das Florestas e das Águas e as Instituições de Educação Superior que integram o Fórum Nacional de Educação do Campo (Fonec), manifestam o apoio e expressam a disposição de luta e defesa pela manutenção do Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. 

O Decreto nº 12.686/2025 da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, conforma um instrumento estruturante de reafirmação dos princípios e diretrizes da Constituição Federal de 1988, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto no 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), consolidando a educação inclusiva como política de Estado, fundamento essencial do direito à educação com qualidade socialmente referenciada num projeto democrático de sociedade e na justiça social. 

Reconhecemos que o Decreto, além de reafirmar as bases legais e teóricas fundamentais, avança na organização e dá coesão normativa aos serviços e apoios da educação especial enquanto modalidade educativa transversal na busca pela garantia de um trabalho educativo que assegure o desenvolvimento humano, valorizando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) enquanto trabalho pedagógico integrado à instituição educacional e propõe a constituição da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. 

Em que pese os avanços do Decreto e os avanços com o PDDE Salas Multifuncionais para as Escolas do Campo, Indígena e Quilombola nos últimos dois anos, importante salientar que ainda não contempla o conjunto dos avanços necessários à efetivação plena de um sistema educacional inclusivo, sendo necessário a partir de sua implementação, constituir instrumentos que visibilize e reafirme o direito à educação das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e com superdotação e altas habilidades que integram os povos do campo, florestas e das águas, de frequentarem as classes e escolas comuns no campo, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem. 

Assim como, se faz crucial que a PNEEI seja concretizada em articulação com os Planos Decenais de Educação e com o SNE, de modo que avance na garantia condições de realização dá inclusão, no fortalecimento das políticas de permanência, na ampliação da acessibilidade, na formação continuada dos trabalhadores e trabalhadoras da educação e na efetiva participação social. 

Nesse sentido, o Fonec reivindica veementemente que o Congresso Nacional rejeite os Projetos de Decreto Legislativo que proponham sustar os efeitos da PNEEI (Decreto 12.686/2025), uma vez que tais propostas interpretam equivocadamente o Decreto, que busca fortalecer uma política pública necessária à inclusão escolar, enquanto instrumento de construção dos caminhos para a superação das desigualdades educacionais que está alinhada à Constituição Federal. 

Nós do Fórum Nacional de Educação do Campo (Fonec) reiteramos nossa disposição de defesa e de luta para reafirmar e fortalecer a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e somamos aos esforços da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, do Fórum Nacional de Educação (FNE), dos Conselhos Estaduais e Municipais para garantir sua materialização plena com respeito e condições que contemplem as necessidades educativas na diversidade territorial e cultural presentes nos diferentes contextos educacionais do campo, florestas e das águas e na cidade, reafirmando o compromisso coletivo com uma educação pública, popular, gratuita, inclusiva, democrática e socialmente referenciada, orientada pelo princípio da justiça social. 

Coordenação Nacional do FONEC. 

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