No dia 23 de abril às 18h, a Frente das Escolas do Campo do Fórum Nacional de Educação do Campo (Fonec) realizou um debate virtual para apresentar duas campanhas e convidar a sociedade brasileira e as comunidades do campo, indígenas, quilombolas e extrativistas a se manterem vigilantes, para que nem uma escola venha a ser fechada nos territórios do campo, das águas e da floresta. Raízes se formam no Campo: Educação Pública e do Campo é um Direito nosso! & Escola é Vida na Comunidade! São temas de duas campanhas educativas protagonizadas pelos movimentos sociais – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e Articulação Sul em Defesa da Educação do Campo – com a intenção de manter as escolas públicas com qualidade socialmente referenciada nos territórios dos povos do campo, indígenas, quilombolas e extrativistas.

O Debate posse ser acessado pelo Canal da TV FONEC e pelo Facebook do Portal de Educação do Campo Paraense.
Os resultados dos nossos estudos sobre o Censo Escolar do INEP revelam que um total de 146.232 escolas foram fechadas no Brasil nos últimos vinte anos (2000-2020), sendo 100.961 nos territórios rurais e 45.271 nos territórios urbanos.
É importante compreender que essas escolas são fechadas nos territórios do campo, indígenas e quilombolas por decisão dos gestores educacionais ávidos por implantar a política de nucleação vinculada ao transporte escolar, descumprindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, que estabelece no Art. 28 – (parágrafo único):
As Escolas Públicas do Campo, Indígenas e Quilombolas só podem ser fechadas se a Comunidade concordar com o fechamento e depois que o Conselho Municipal ou Conselho Estadual de Educação apresentar o diagnóstico dos impactos do fechamento da escola na vida dos estudantes e da comunidade.
Contrariando a legislação existente, as escolas continuam sendo fechadas arbitrariamente no Brasil, tanto pelas secretarias municipais quanto pelas secretarias estaduais de educação e com a conivência dos conselhos estaduais e municipais de educação para a implantação da Política de Nucleação Escolar e fomento à Política de Transporte Escolar, desconsiderando a escuta, os desejos, os sonhos e os modos de vida das comunidades rurais e quilombolas, obrigando crianças pequenas a acordarem muito cedo para utilizar o transporte escolar ao se deslocarem durante muito tempo em condições precárias e às vezes sem mesmo se alimentar adequadamente, sendo expostas a riscos de acidentes em estradas precárias, e sendo impedidas de conviver e participar da vida nas comunidades onde residem.

Com a pandemia a situação se agravou muito mais, e o Fórum Nacional e Fóruns e Comitês Estaduais de Educação do Campo têm recorrentemente chamado a atenção para a situação de precarização das escolas em suas comunidades, o que constitui um condicionante para a realização das atividades escolares. Eles têm demandado às secretarias estaduais e municipais e educação que assegurem a infraestrutura e condições materiais às escolas, a fim de que se tornem ambientes seguros, aptos a atender a comunidade educacional, dispondo de material e pessoal para limpeza e higienização, além de alimentação escolar adequada e suficiente; banheiros, água potável, equipamentos e outros insumos necessários para a concretização das atividades escolares.
Não podemos aceitar que as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação continuem descumprindo a Lei e fechando as escolas nos territórios do campo, quilombolas e indígenas. Que continuem criando resoluções internas que contrariam a legislação educacional vigente ao estabelecer número mínimo de estudantes para o funcionamento de turmas ou escolas. Precisamos mobilizar as comunidades para fazer cumprir a Lei: Não existe nenhuma Lei Federal, Estadual ou Municipal que estabeleça o número mínimo de estudantes para o funcionamento de uma turma ou Escola Pública do Campo, Indígenas e Quilombolas.
Não podemos aceitar o argumento de inexistência de demanda nas comunidades como justificativa para as escolas continuarem sendo fechadas nos territórios do campo, indígenas e quilombolas. As comunidades existentes nesses territórios estão cheias de crianças adolescentes, jovens e adultos que precisam estudar em escolas públicas que valorizem seus saberes, seus valores e seus modos de viver e produzir sua existência e a sustentabilidade de suas comunidades.
Temos que fazer valer o Direito dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais assegurado na Convenção 169 da OIT (1989), que assegura a escuta prévia, livre e esclarecida e, portanto, qualificada desses povos para deliberarem sobre as políticas e ações que serão implementadas em seus territórios, e garantir sua autodeterminação.
Nem uma Escola a menos no Campo e na Cidade!
Educação do Campo. Direito Nosso. Dever do Estado!!